Contrato Social
Entenda o que é, como emitir, consultar e alterar
Se você está pensando em abrir uma empresa ou já é empreendedor, com certeza vai se deparar (ou já se deparou) com o Contrato Social, um dos documentos mais importantes do negócio.
Neste artigo, vamos abordar o que é o Contrato Social, para que ele serve, como emitir ou consultar, quais os tipos existentes, quando é necessário fazer alterações e como fazer essas mudanças de forma correta. Confira a seguir!
O que é o Contrato Social?
É o documento que formaliza a constituição de uma empresa. Nele, estão definidas as principais informações do negócio, como:
- Nome da empresa (razão social e nome fantasia)
- Endereço da sede
- Objeto social (atividade principal)
- Capital social
- Quotas e participação de cada sócio
- Regras de administração e responsabilidades
- Forma de distribuição de lucros
- Data de início das atividades
E como emitir este documento?
A emissão do Contrato Social ocorre no processo de abertura da empresa. Veja os principais passos:
- Definir as informações básicas da empresa (sócios, endereço, atividade, capital, etc.).
- Elaborar o Contrato Social com ajuda de um contador ou advogado.
- Registrar o documento na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede.
- Após o registro, a empresa recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) e pode seguir com a emissão do CNPJ junto à Receita Federal.
Hoje em dia, muitos estados oferecem serviços digitais de registro, facilitando o processo.
Também é possível consultar uma cópia do Contrato Social de uma empresa de diferentes formas:
- Diretamente com o contador da empresa, que normalmente mantém o documento atualizado.
- Na Junta Comercial do estado, mediante solicitação e pagamento de uma taxa.
- Online, em alguns estados que oferecem esse serviço, pelo site da Junta Comercial, usando CNPJ ou nome empresarial.
- Por meio de serviços de informação empresarial, como o site da Receita Federal, que permite consultar dados básicos da empresa.
Quais são os tipos de Contrato Social?
O tipo de Contrato Social varia de acordo com a natureza jurídica da empresa. Os principais são:
Sociedade Limitada (LTDA): O tipo mais comum no Brasil, com divisão de quotas e responsabilidade limitada ao capital.
Sociedade Simples: Voltada para atividades intelectuais (advogados, médicos, arquitetos), sem caráter empresarial.
Sociedade Anônima (S/A): Empresas com capital dividido em ações. Exige estatuto social, e não contrato.
Sociedade Unipessoal LTDA: Modelo que permite uma única pessoa como sócio, com responsabilidade limitada ao capital.
Quando é necessário alterar o Contrato Social?
O Contrato Social deve ser alterado sempre que houver mudanças significativas na estrutura da empresa. Alguns exemplos incluem a entrada ou saída de sócios, o aumento ou redução do capital social, a alteração da atividade da empresa (objeto social), a mudança de endereço, a mudança no nome empresarial e alterações na forma de administração ou distribuição de lucros. Essas alterações devem ser registradas na Junta Comercial e comunicadas à Receita Federal, prefeitura e demais órgãos, dependendo do caso.
O Contrato Social é o alicerce legal de qualquer empresa. Ter um documento bem estruturado e atualizado é essencial para evitar conflitos, garantir segurança jurídica e facilitar processos com bancos, fornecedores e órgãos públicos.
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