Demissão por Acordo Trabalhista

10 de junho de 2025

Como funciona e quais os direitos envolvidos

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, uma nova modalidade de desligamento passou a ser permitida pela CLT: a demissão por acordo entre empregado e empregador. Esse modelo trouxe mais flexibilidade para as relações de trabalho, permitindo que ambas as partes encerrem o vínculo de maneira consensual e com segurança jurídica.


Neste artigo, explicamos o que é a demissão por acordo trabalhista, quais são os direitos do trabalhador, como o processo deve ser formalizado e quais os impactos e vantagens para empregador e empregado.

 

O que é a demissão por acordo trabalhista?


Nesse modelo, empregado e empregador decidem juntos encerrar o vínculo empregatício, com regras específicas de pagamento das verbas rescisórias. Esta forma surgiu como alternativa às demissões "combinadas", que ocorriam de forma informal e sem respaldo legal. Agora, com a regulamentação, esse tipo de desligamento pode ser feito de forma oficial, segura e registrada.

 

O que mudou com a reforma trabalhista?


Antes da Reforma, havia basicamente duas formas de desligamento: pedido de demissão (partindo do empregado) ou dispensa sem justa causa (partindo do empregador). A demissão por comum acordo não era prevista legalmente, embora fosse praticada informalmente em algumas empresas.


Com a nova legislação, a CLT passou a reconhecer e normatizar esse modelo de desligamento, garantindo direitos parciais ao trabalhador e menos encargos ao empregador, o que ajudou a formalizar uma prática já comum no mercado.

 

Quais são os direitos do empregado na demissão por acordo?


Na demissão por acordo, o empregado recebe parte dos direitos rescisórios garantidos em uma dispensa sem justa causa.

Veja o que ele tem direito a receber:


- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS de 20% (em vez dos 40% da demissão sem justa causa)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego

 

Como a demissão por acordo deve ser formalizada?


Para que o processo seja válido, é fundamental que o acordo seja feito de forma voluntária, documentada e registrada.

O ideal é seguir os seguintes passos:


  1. Diálogo entre empregado e empregador, com proposta de encerramento por acordo mútuo.
  2. Formalização por escrito, com assinatura de ambas as partes. O documento deve detalhar os termos, valores e data do encerramento.
  3. Registro da rescisão no eSocial, indicando o motivo .
  4. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

 

E quais as vantagens e impactos da demissão por acordo?


Para o empregado, permite sair do emprego com parte dos direitos garantidos, possibilita o saque parcial do FGTS,  porém não dá direito ao seguro-desemprego.


Para o empregador, reduz o custo da multa do FGTS, evita ações trabalhistas por “demissões combinadas”, formaliza uma prática antes feita de forma arriscada e mantém boa relação com o ex-colaborador.

 


A demissão por acordo trabalhista é um avanço nas relações de trabalho, trazendo mais transparência, flexibilidade e segurança jurídica para ambas as partes. No entanto, é essencial que o processo seja bem orientado por um contador ou profissional de RH, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e os procedimentos legais cumpridos.


Se sua empresa está passando por um momento de reorganização de equipe ou você é trabalhador e está pensando em propor um desligamento por acordo, é importante buscar orientação profissional para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.


Tem outras dúvidas sobre este ou outros temas que podemos te ajudar? Faça contato conosco!


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