Receita Federal notifica empresas devedoras do Simples Nacional

Almir Estrela • ago. 24, 2023

Simples Nacional

No final de julho, a Receita Federal disponibilizou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos. Neste momento, cerca de 1.265.000 empresas foram notificadas e estão entre as maiores devedoras no sistema do Simples Nacional, com débitos que chegam a R$ 57 bilhões.


Confira como fazer a regularização


Empresas notificadas com dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de até 30 dias após a ciência da notificação. A quitação da dívida evita a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024. A documentação pode ser acessada pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.


Importante ficar atento aos prazos


A ciência é considerada a partir da primeira leitura do Termo de Exclusão, as empresas devedoras têm um prazo de 45 dias para acessar o termo e fazer o pagamento em até 30 dias.

As empresas que regularizarem seus débitos dentro dos prazos continuarão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de realizar qualquer outro procedimento.


Sobre o Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a micro e pequenas empresas, ele unifica diferentes impostos  em uma única guia de pagamento. Empresas que faturam até um determinado limite anual podem optar por esse regime, facilitando a gestão tributária e reduzindo a carga burocrática. O regime categoriza as empresas em diferentes faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota de imposto específica.


O que mais preciso saber?


O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional, que permite aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei consultarem as comunicações eletrônicas disponibilizadas pelos órgãos de administração tributária da União (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios.


Não há impedimento legal para que o contribuinte excluído do Simples Nacional solicite nova opção em janeiro de 2024.


Caso o contribuinte tenha fundadas razões contra a sua exclusão do Simples Nacional, deve protocolizar abertura de processo por meio do portal e-CAC. Em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas por meio do e-CAC, pode-se solicitar agendamento em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.


Fique atento!


Optantes pelo Simples Nacional devem criar o hábito periódico de acessar e consultar o DTE-SN para verificar a existência de algum documento ou pendência, evitando assim a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Conte com a Legalize para manter este controle em dia!


Para outras orientações ou dúvidas, faça contato com a nossa equipe para saber mais!


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(51) 3059.2476


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