Cartão ponto: saiba mais sobre a ferramenta utilizada para o controle da jornada dos colaboradores

Almir Estrela • jul. 21, 2023

Controlar a jornada de trabalho dos colaboradores é fundamental para garantir a conformidade com as leis trabalhistas, gerenciar a produtividade e o cumprimento dos horários estabelecidos.


O cartão ponto é uma ferramenta utilizada para registrar as horas trabalhadas pelos colaboradores em empresas com quadro superior a 20 empregados. As marcações dos horários de entrada, pausa e saída podem ser registradas de forma manual, mecânica ou eletrônica.


A obrigatoriedade do cartão de ponto está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme descrito abaixo na íntegra: 


“O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Lei nº 13.874, de 2019)”.


Confira alguns destaques importantes


- Não há desconto nem pagamento de hora extra nas variações de jornadas que não excedam cinco minutos, com o limite máximo de dez minutos diários; 

- Em situações de falta de registro, deve-se analisar o motivo para dar seguimento ou não ao desconto;

- Diretores, gerentes, empregados em regime especial ou teletrabalho ficam dispensados de registrar/controlar a jornada (atentar aos critério e requisitos previstos em legislação);

- Em jornadas com 4h a 6h de trabalho, deverá ser concedido intervalo de 15 minutos;

- Acima de 6h de jornada, no mínimo uma hora de intervalo deverá ser concedida.


A seguir, listamos algumas dicas para o controle mais eficiente da jornada com o cartão ponto:


Sistema: Existem diferentes tipos de sistemas de controle de ponto, como cartões físicos, relógios de ponto eletrônico ou softwares de controle de ponto online. Considere fatores como o número de empregados, localização e funcionalidades desejadas para escolha do sistema que melhor atenda às necessidades da sua empresa.


Políticas de registro de ponto: É importante estabelecer regras e políticas relacionadas ao registro de ponto para que os colaboradores estejam cientes das expectativas e implicações relacionadas ao controle da jornada. Informe aos empregados sobre os horários de entrada, saída, intervalos e as decorrências de não cumprir as políticas estabelecidas. 


Treinamento: Forneça treinamento adequado aos colaboradores sobre como utilizar o sistema de registro de ponto. Certifique-se que eles compreendam como utilizar o cartão ponto ou outra ferramenta adotada pela empresa, fornecendo orientações sobre o sistema utilizado. 


Sistemas automatizados: Softwares de controle de ponto podem simplificar e agilizar o processo, reduzindo o risco de erros manuais. Além disso, sistemas automatizados fornecem relatórios precisos e detalhados sobre a jornada de trabalho dos colaboradores.


Leis trabalhistas: O controle da jornada de trabalho deve estar em conformidade com as leis trabalhistas e regulamentações vigentes em cada localidade. Por isso, é importante verificar as exigências específicas, como limites de horas trabalhadas, intervalos obrigatórios e regras para registro de horas extras. 


Privacidade: É essencial manter os registros de ponto dos colaboradores em segurança, protegendo as informações pessoais e confidenciais, conforme as leis de proteção de dados.


O controle da jornada de trabalho com o cartão ponto é uma responsabilidade da empresa e um direito dos empregados.


Com o avanço da tecnologia, as ferramentas também acompanharam esta evolução e se modernizaram.

O registro da jornada pode ser realizado por meio de sistemas eletrônicos, facilitando o controle tanto para colaboradores, quanto para os gestores de RH e DP.


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