O que é e como funciona a substituição tributária para comércio?

Almir Estrela • out. 20, 2022

A legislação tributária no Brasil é complexa e cheia de pormenores que, se não compreendidos pelo empreendedor, podem gerar despesas e complicações desnecessárias com o Fisco. 


Quem trabalha no segmento de
comércio, deve estar vigilante com as regras fiscais: o setor é caracterizado pela intensa movimentação de caixa, logo, o desentendimento com essas regras pode levar a problemas sérios. 


Uma dessas peculiaridades é a
substituição tributária. Ela é bastante relevante na hora de recolher o  ICMS na gestão de transações fiscais. Compreender estas regras  demanda compreensão da lei e estratégia na gestão.


Quer compreender
como funciona a substituição tributária para comércio?

Continue a leitura!


O que é a substituição tributária?

A substituição tributária para o comércio consiste em uma importante ferramenta de recolhimento de impostos por meio do qual um único indivíduo de toda a cadeia de circulação de um produto ou mercadoria. 


Dessa forma, o recolhimento do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) recai, na maioria das vezes, sobre a  fonte produtora, ou seja, indústria ou importadores.


A medida concentra, assim, o valor cheio do imposto em uma taxa única em vez de fragmentá-la ao longo da cadeia da comercial, com vistas a prevenir a sonegação fiscal. 


Dessa forma, a
substituição tributária opera com uma Margem de Valor Agregado (MVA) adicionada ao preço com o qual o produto deixa a indústria. Esse valor é atribuído ao imposto sobre circulação de mercadorias.


Dessa forma, o governo recebe as alíquotas antes mesmo que o comerciante extraia lucratividade com as vendas.


Entretanto, vale lembrar que este modo de recolhimento não é via de regra. Em ocasiões específicas, a substituição tributária pode ocorrer em outras etapas da cadeia de mercado.  Isso será abordado em detalhes mais a frente. 


Os valores recolhidos por meio da
substituição tributária são considerados definitivos, salvo as circunstâncias em que algum prejuízo à prática comercial ocorra em caráter que justifique o pedido de restituição por parte do contribuinte. Os casos em que isso pode ocorrer são:


  • Situações em que a saída do produto se dê para estabelecimento de contribuinte situado em outro estado;
  • Circunstâncias em que a saída do produto seja amparada por lei de  isenção ou não-incidência;
  • Quando houver dano, furto, roubo ou qualquer outra circunstância que invalide o produto.


Mas afinal, qual o objetivo da
substituição tributária para comércio? Veja a seguir!


Qual o objetivo da substituição tributária?

O regime de substituição tributária foi criado por meio da Constituição Federal de 1988 como uma medida contributiva ao combate da sonegação fiscal e práticas como pirataria ou clandestinidade.


Ainda, a substituição tributária visa simplificar a fiscalização de  tributos que incidem sobre um mesmo produto em diversas etapas da cadeia de circulação. São os chamados impostos plurifásicos.


Esse mecanismo recai principalmente sobre o ICMS embora também possa abarcar o IPI em diversas ocasiões. A incidência da
substituição tributária para o comércio é variável e depende da natureza, tipo e gênero do produto. 

 

Para o produtor, a substituição tributária  gera como benefício a eliminação de concorrências  informais, ilegais, clandestinas ou que estejam em regularidade com suas obrigações fiscais.


Leia também:
Fluxo de caixa para comércio atacadista: como estruturar corretamente.


Quais os tipos de substituição tributária para comércio existem?

Para assistir de modo mais adequado a cada situação, existem diferentes modalidades de substituição tributária para comércio, há distinções legais entre estas categorias que precisam ser compreendidas pelo gestor de comércio


Continue a leitura para compreender cada uma das
modalidades de substituição tributária


Substituição propriamente dita


A
substituição propriamente dita funciona com a substituição de determinado contribuinte, por outro também envolvido em uma na cadeia comercial do produto. 


Um exemplo, seria um fabricante de determinada mercadoria que recolhe o imposto que seria devido pela empresa transportadora do produto. 


Substituição para frente

No comércio varejista, a substituição para a frente é a mais recorrente.


Nesta modalidade de substituição tributária, todos os impostos e tributos são pagos antecipadamente: no início da cadeia varejista e antes da venda para consumidor final.


Substituição para trás ou diferimento

O mecanismo opera de maneira semelhante ao previsto na substituição para frente, mas a tributação é “jogada” para o final do processo, ou seja: para a execução da venda ao consumidor. 


Isso significa que o  ente da cadeia comercial de um produto será o  responsável pelo
recolhimento do ICMS, tornando-se o substituto tributário de  todas as empresas anteriores.


Agora que você já compreende todo o mecanismo de funcionamento da
substituição tributária para comércio, deve ter percebido que a boa gestão de uma tributação tão cheia de regras complexas demanda o conhecimento de um profissional especializado.


Ainda, para que sua empresa não perca eficiência, contar com ajuda especializada para cuidar dos desafios da
substituição tributária para comércio é imperativo para que você possa dar mais foco aos objetivos estratégicos de seu negócio.


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Continue a leitura:
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