Vínculo CLT, Autônomo e MEI: conheça as principais diferenças

Almir Estrela • abr. 20, 2023

A reforma trabalhista trouxe novas formas de contratação e expandiu a atuação dos trabalhadores brasileiros, além do vínculo CLT, temos os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais. Para cada uma das categorias, existem regras e diferenças.


O vínculo empregatício é reconhecido quando há atributos que caracterizam a relação de emprego. 


Já o prestador de serviço, autônomo ou MEI, desempenha seu negócio com autonomia, sem configurar vínculo CLT com o contratante, desde que, nenhum requisito de subordinação seja atribuído a sua prestação de serviço.


Continue conosco e confira as características e diferenças de cada forma de atuação.


Vínculo CLT


Principais características:


  • Pessoalidade: trabalho realizado por uma única pessoa, sem substituição por outro;
  • Onerosidade: o serviço prestado será devidamente remunerado ao empregado;
  • Não eventual: trabalho realizado com habitualidade ou continuidade;
  • Subordinação: o empregado cumpre ordens dadas pelo empregador;
  • Recebe benefícios assegurados pela legislação, como férias remuneradas, aviso prévio, 13° salário, FGTS, entre outros.



Vínculo Autônomo


Principais características:


  • Trabalha de forma independente;
  • Não possui vínculo empregatício, mesmo que haja exclusividade;
  • Não tem direito aos benefícios comuns da CLT;
  • Pode fazer sua declaração anual de Imposto de Renda como pessoa física;
  • O recolhimento previdenciário é efetuado através da emissão do RPA.


MEI (Micro empresário individual)

Principais características:


  • Não possui vínculo empregatício, mesmo que haja exclusividade;
  • Tem carga tributária reduzida;
  • Pode obter um CNPJ de forma fácil e rápida;
  • Emite Notas Fiscais;
  • Tem direito a contratação de um empregado;
  • Pode faturar até R$ 81 mil por ano;
  • Paga uma contribuição única mensal, que inclui todos os impostos que precisam ser pagos;
  • A categoria formaliza os profissionais autônomos.


Considerações


Em cada caso, um modelo de trabalho pode ser mais interessante, tanto para empregados e prestadores de serviço, quanto para os empregadores.


É preciso analisar cada situação e levar em consideração fatores como remuneração, formato e o que for mais adequado para cada um dos lados envolvidos.


Sendo importante que os vínculos sejam formalizados via contratos, seja de trabalho ou prestação de serviços, deixando claro os atributos e responsabilidades designadas aos envolvidos, para que não haja questionamentos futuros quanto ao vínculo que foi estabelecido no momento da contratação.


Recontratação de empregados CLT como PJ



O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para a mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes de 18 meses!



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