Declaração de Imposto de Renda 2023: tudo que você precisa saber

Time de Conteúdo • fev. 13, 2023

A cada início de um novo ano fiscal, é momento de os cidadãos brasileiros regularizarem sua situação com a Receita Federal, por meio da Declaração de Imposto de Renda.


Seu objetivo é recolher as informações sobre os rendimentos de cada contribuinte no ano anterior e fazer os ajustes necessários para equilibrar as contas públicas, tributando o que não foi taxado e aprovisionando restituições para impostos pagos a maior.


Neste ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda será de 15 de março ao último dia útil do mês de maio, ou seja: o contribuinte terá um pouco mais de 70 dias para organizar, apurar e enviar os documentos pertinentes à Receita Federal.


Todo ano, algumas normas, formas ou mecanismos para declaração do
Imposto de Renda são modificadas e o contribuinte que fica de fora dessas atualizações pode tanto perder a oportunidade de realizar o processo de modo simplificado quanto cometer algum engano ao declarar, situação que pode gerar ônus ou burocracias adicionais. 


Por isso, no post de hoje vamos apresentar
tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda de 2023. Tenha uma boa leitura!


O que é o Imposto de Renda (IR)?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo de natureza federal aplicado anualmente sobre a renda individual dos cidadãos. Por esta razão, sua base de cálculo se dá a partir da evolução patrimonial dos contribuintes em cada ano-calendário. Seu método de apuração é o chamado informe de rendimentos.


A apuração de rendimento se dá no ano subsequente ao declarado. Assim, apurando a renda individual naquele ano e verificando se o valor contribuído corresponde, de fato, aos valores devidos, realizando, ao fim, os devidos ajustes fiscais, recolhendo o que é devido ou restituindo o que foi pago a maior. 


Isso se dá por meio de um conjunto de regras, que separa os contribuintes em faixas de remuneração com alíquotas correspondentes. Assim, as regras para
Declaração de Imposto de Renda 2023 são as seguintes para o desconto do IR mensal (IRRF): 


  • Faixa 1: engloba  indivíduos com remuneração abaixo de R$ 1.903,98. Estes estão isentos da declaração de IR;
  • Faixa 2: indivíduos com rendimento mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65. As alíquotas incidentes são de 7,5%;
  • Faixa 3: rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 mensais. Deve contribuir sob alíquotas de 15%;
  • Faixa 4: rendimentos mensais de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68. As alíquotas são de 22,5%;
  • Faixa 5: prevê alíquotas de  27,5%, para rendimentos acima de R$ 4.664,68 ao mês.


Os recursos recolhidos por meio do Imposto de Renda são geridos pelo Ministério da Fazenda, sendo destinados ao fomento de:


  • Programas de seguridade social e transferência de renda;
  • Saúde;
  • Segurança pública;
  • Programas de geração de empregos e inclusão social;
  • Infraestrutura;
  • Cultura e esporte;
  • Defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia;
  • Dentre muitos outros. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

O IRPF é recolhido de toda pessoa física que se enquadre em algum dos requisitos previstos pela lei. As obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda de 2023, são:


  • Quem, até o último dia de 2022, adquiriu posse ou propriedade de bens, ou direitos com avaliados em mais de R$ 300 mil, inclusive terras nuas;
  • Quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 40 mil que sejam isentos, com ou sem tributação;
  • Indivíduo que tenha realizado a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR para o qual tenha sido apurado ganho de capital;
  • Quem realiza operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Contribuintes que tenha faturado mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Indivíduos que tenham se domiciliado no Brasil em 2022 e encontrava-se residindo em território nacional no último dia do ano;
  • Indivíduos cujos rendimentos tributáveis derivados de trabalho assalariado, ou não assalariado, originado de aposentadoria, pensão, aluguel ou atividade rural tenha  ultrapassado o limite de R$ 28.559,70 em 2022.


Agora que você já conhece as regras para a declaração
de Imposto de Renda em 2023. Confira o que muda na hora de realizar o processo neste ano.


Quais as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2023?

Quando se fala em mudanças na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, entrando em cena é a aplicação a tecnologias digitais para facilitar o processo para o contribuinte. 


O primeiro aspecto da mudança é para a
declaração de IR pré-preenchida:  neste caso será viabilizado ao contribuinte a utilização de informações introduzidas e em documentos de anos anteriores, otimizando significativamente o tempo gasto no processo.


Outro mecanismo que trará simplificações é a utilização da plataforma PIX. O pagamento da
DARF pelo modo de pagamento instantâneo, na opção de leitura de código de barras. 


Ainda, o contribuinte que utilize o número do CPF como chave de acesso poderá ter o processo de restituição feito via PIX.


Agora que você já conhece tudo que você precisa saber para não errar na hora
declaração de Imposto de Renda 2023, baixe o aplicativo do IRPF 2023, na  Apple Store ou Google Play, e obtenha ajuda de profissionais contábeis para ter a máxima assertividade no processo. 


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