Fator R e mudanças no Simples Nacional

Time de Conteúdo • fev. 27, 2023

O Simples Nacional é um regime tributário idealizado para simplificar a formalização de negócios de pequeno porte. 


Além de propor alíquotas mais baixas, cálculos simplificados e facilitar o
compliance fiscal das empresas, ainda agrupa todos os impostos devidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 


Entretanto, a revisão do
Simples Nacional trazida pela  Lei Complementar, a de n.º 155/2016,  pode melhorar o desempenho de uma série de empreendedores enquadrados no Regime: O Fator R, surgido com  a implementação da Lei Complementar 155/2016.


Antes de 2017, empresas que tivessem lucro líquido anual de R$180 mil a  R$360 mil pagariam o mesmo valor de imposto no mês em que obtivessem o mesmo faturamento.


A partir da revisão, esta situação isolada foi desconsiderada, sendo a apuração realizada a partir do faturamento acumulado do ano, gerando um padrão de enquadramento mais isonômico para as empresas. 


Quer compreender melhor o papel do
Fator R nas mudanças no Simples Nacional? Continue a leitura!


O que é o Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é uma apuração utilizada para determinar em qual Anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra e define o índice das alíquotas devidas. Cada Anexo representa um  agrupamento de negócios determinado pela atividade econômica principal.


O
Fator R é calculado  da seguinte forma: caso a folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do faturamento acumulado dos 12 últimos meses – ou período proporcional de existência do negócio, ela pode ser enquadrada no Anexo III, que conta com alíquotas menores em sua tabela. 


A revisão teve por objetivo reduzir complicações ocasionadas pelas mudanças no cenário tributário ao longo dos anos.


O
Fator R entrou em vigor como recurso para reduzir ainda mais o pagamento de impostos para algumas empresas neste novo cenário. 


Conheça os anexos do Simples Nacional

A esta altura, você já sabe que forma o Fator R foi implementado. Entretanto, para um cálculo assertivo conforme as previsões legais para sua empresa, é imprescindível conhecer que tipo de empresa se enquadra em cada um dos modelos.


Confira agora quais são os anexos e quais os percentuais de recolhimento atualizados para 2023.

 

  • Anexo I: negócios comerciais de todos os formatos, com alíquotas de 4 a 19%;
  • Anexo II: setor das indústrias. As alíquotas variam entre  4,50 a 30%;
  • Anexo III: prestadores de serviços  – desde que não se caracterizam como atividade intelectual. No entanto, absorve os negócios migrados de transferidos via Fator R apresenta alíquotas entre 6 e 33%;
  • Anexo IV: destinado aos segmentos de advocacia, execução de obras de construção civil; limpeza e vigilância, com alíquotas de 4,5 a 33%;
  • Anexo V: prestadores de atividades de natureza intelectual. Nesta categoria, as alíquotas variam entre 4,50 a 30,50%


Como se pode observar, existem faixas de arrecadação dentro de cada anexo, que irão variar conforme a atividade econômica da empresa. 


Leia também:
Planejamento Tributário 2023: sua empresa já tem um?


Migração do Anexo V para o III via Fator R


Como você pode observar nos anexos do
Simples Nacional, a economia pode ser bastante expressiva na migração do anexo V para o III. Entretanto, conforme já abordado, só está apta a fazer esta transição a empresa que recolham Fator R superior a 28%, incluindo o pró-labore. 


Esse cálculo se dá pela seguinte fórmula abaixo:

  • Fator R = Massa salarial / Receita bruta


Deste modo, se o resultado demonstrar que sua empresa tem gasto acima do previsto para o enquadramento no anexo V, você pode recorrer à alteração de enquadramento na tabela do Simples Nacional e obter economia de custos!


Agora que você conhece as possibilidades trazidas pelo
Fator R do Simples Nacional, que tal contar com uma contabilidade especializada para obter a máxima assertividade no processo, sem ter de perder longas horas de análises da legislação disponível para seu segmento de negócios?


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